Gastos, lucro, faturamento, despesa. Tudo isso tira o sono de empresários, gestores, sócios ou administradores de uma Empresa.
Recentemente, o STF teve uma decisão que pode alavancar o caixa de muitas empresas. O entendimento é muito simples e óbvio: o ICMS não pode entrar na base de cálculo do PIS e o COFINS, pois não representa faturamento das empresas, mas sim do governo!
Em vista disso, diversas Empresas no País têm buscado o judiciário. Pra se ter noção do tamanho do impacto financeiro, a título de exemplo, a famosa varejista MAGAZINE LUIZA (queridinha da bolsa de valores brasileira) irá restituir 250 milhões de Reais do governo, somente com esta tese!
Importante destacar que essa decisão se vale somente para as Empresas Brasileiras enquadradas no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. Assim, pode ser reavido os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Auto-peças, Farmácias, Pet-shops, Supermercados, Bares, Restaurantes...
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Muitas vezes, as empresas ligadas a estes tipos de comércio, enquadradas no Simples Nacional, pagam um valor de imposto maior do que deveriam.
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Isso acontece, pois, nas vendas desses produtos, não
deve ocorrer a tributação do PIS e COFINS, hajs vista que possuem um benefício fiscal.
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As pequenas e micro empresas têm o direito de recuperar
o que pagaram de forma indevida nos últimos 5 anos.
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Vale do Paraíba